terça-feira, 5 de junho de 2012

Conservação da Mata Atlântica

As Unidades de Conservação equivalem a áreas definidas pelo poder público com o objetivo primeiro da proteção da biodiversidade existente em seu interior. Na Mata Atlântica existem hoje cerca de 860 unidades de conservação, que vão de pequenos sítios transformados em Reservas Particulares do Patrimônio Natural até áreas imensas como o Parque Estadual da Serra do Mar, com 315 mil hectares.
Mas apesar dessas exigências e do número de UCs existentes na Mata Atlântica, a preservação da biodiversidade em áreas protegidas enfrenta o desafio de viabilizar a infra-estrutura necessária à fiscalização do acesso e dos usos que são feitos de cada UC, bem como a manutenção de suas atividades, conforme estipulado pelo SNUC. Muitas vezes, as Unidades de Conservação acabam existindo apenas no papel, já que o poder público decreta sua criação sem criar condições na prática para que cumpram suas funções.

Está previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação que o Ministério do Meio Ambiente deve organizar e manter o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, em colaboração com o Ibama e os órgãos estaduais e municipais. O Cadastro Nacional é constituído de um banco de dados de acesso remoto, via internet, que permite aos gestores de Unidades de Conservação armazenar informações sobre as características físicas, biológicas, turísticas e gerenciais das UCs. 
O Cadastro é coordenado pela Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que deve ainda disponibilizar informações sobre a gestão da conservação da biodiversidade in situ. Para consultar os mapas, tabelas e relatórios do Cadastro Nacional clique aqui.


Confira abaixo os tipo de Unidades de Conservação existentes:


- Categoria uso sustentável


São UCs que permitem a utilização racional de uma parcela de seus recursos naturais. Esse grupo está classificado em sete categorias, conforme a lei do SNUC: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.


Área de Proteção Ambiental - Constituída por terras públicas ou privadas, é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Seus objetivos básicos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.


Área de Relevante Interesse Ecológico - Em geral de pequena extensão, essa área tem pouca ou nenhuma ocupação humana e apresenta características naturais extraordinárias ou abriga exemplares raros da biota regional. Seu objetivo é manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas para troná-los compatíveis com os objetivos de conservação da natureza.


Floresta Nacional - É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. 


Reserva Extrativista - É utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Os objetivos básicos dessa área são proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. 


Reserva de Fauna - área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.


Reserva de Desenvolvimento Sustentável - É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Seu objetivo básico é preservar o meio ambiente e assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais.


Reserva Particular do Patrimônio Natural  - É uma área privada, destinada pelo proprietário, de modo perpétuo, ao objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. 


- Categoria proteção integral


São as áreas onde só é permitido o uso indireto de sua biodiversidade, por meio da visitação pública, de atividades de educação ambiental e de pesquisas. Esse grupo está subdividido em cinco categorias:


Estação Ecológica - a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas são os objetivos centrais desse tipo de Unidade de Conservação, uma área de posse e domínio públicos, cuja visitação pública é proibida, a não ser para fins educacionais especificados no Plano de Manejo da EE.


Reserva Biológica - seu objetivo é a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.


Parque Nacional - a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica é o objetivo básico desse tipo de UC. É possível assim realizar pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.


Monumento Natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.


Refúgio de Vida Silvestre - visa proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


Fonte

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